Política de Privacidade e Termo de Inviolabilidade de Dados
Instrumento Jurídico de Tratamento de Informações Sensíveis e Estratégicas da Alterhund
O presente instrumento, doravante nominado POLÍTICA DE PRIVACIDADE, consubstancia-se como o arcabouço normativo máximo de validade na relação jurídico-informacional estabelecida entre a ALTERHUND, doravante designada tão somente como CONTROLADORA, e o usuário, pretenso titular dos dados, doravante nominado TITULAR. Consoante os ditames estatuídos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), este plexo de regras prevalece de forma peremptória sobre quaisquer outras comunicações verbais, escritas ou publicitárias outrora aventadas.
I. Do Tratamento Sistêmico das Informações Pessoais
Cláusula Primeira: A ALTERHUND colima, precipuamente, proceder à coleta e ao tratamento dos dados fornecidos pelo TITULAR em estrita conformidade com os limites estruturais, operacionais e funcionais inerentes ao objeto da relação sinalagmática. O escopo do tratamento circunscreve-se à consecução dos serviços avençados, abstendo-se a CONTROLADORA de utilizar as informações para desideratos alienígenas aos pactuados, ressalvadas as hipóteses de obrigações legais, regulatórias ou mediante o suprimento de consentimento expresso, livre, inequívoco e informado.
II. Da Inviolabilidade das Informações Sensíveis e Estratégicas
Cláusula Segunda: A ALTERHUND compromete-se, de forma peremptória e insofismável, a manter sob o manto do absoluto e irrestrito sigilo todas as informações de natureza confidencial, estratégica ou sensível atinentes ao TITULAR, aos seus projetos ou a quaisquer terceiros por este vinculados. É vedada, de forma intransponível, a divulgação, disseminação, alienação ou comercialização de tais dados a outrem, salvo nas hipóteses de exegese estrita de ordem judicial ou determinação de autoridade jurisdicional competente.
III. Do Compartilhamento e da Exposição de Caráter Institucional
Cláusula Terceira: Excepciona-se da regra de sigilo supramencionada a exibição dos projetos e resultados obtidos pela ALTERHUND, os quais poderão ocorrer sob uma perspectiva eminentemente institucional, tal como preconizado na praxe de mercado. Tal exposição tem por escopo basilar a ilustração de boas práticas, a demonstração de excelência metodológica e a difusão de métodos inovadores. Assegura-se que, em qualquer hipótese, o far-se-á mediante o processo de anonimização dos dados pessoais diretos do TITULAR, traduzindo-se em publicidade benéfica, sem que isso implique vilipêndio à privacidade outrora garantida.
IV. Do Resguardo da Originalidade e Inimitabilidade Estrutural
Cláusula Quarta: Reconhecendo a singularidade e a inimitabilidade inerentes aos métodos tecnológicos, algoritmos e estruturas desenvolvidas pela ALTERHUND no processo de tratamento e armazenamento de dados, a mesma reserva-se ao direito irrenunciável de não fornecer, sob nenhuma pálida hipótese, códigos-fonte, metodologias internas ou mecanismos heurísticos aos titulares dos dados. Esta salvaguarda objetiva não apenas preservar os interesses comerciais e a higidez do acervo intelectual da empresa, mas também consolidar a integridade, garantindo que os dados restem depositados em um ecossistema hermeticamente blindado contra ingerências externas.
V. Dos Direitos dos Titulares e da Mitigação de Conflitos
Cláusula Quinta: É facultado ao TITULAR, a qualquer tempo, exercer suas prerrogativas legais, notadamente aquelas insculpidas no art. 18 da Lei nº 13.709/2018, mediante requisição formal e fundamentada encaminhada à CONTROLADORA. Cumpre gizar, todavia, que as retificações ou exclusões almejadas sujeitar-se-ão ao escrutínio técnico e analítico da ALTERHUND, a fim de averiguar se tais medidas não colidem com o cumprimento de obrigações legais prementes ou com o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.
VI. Das Disposições Finais e Prevalência Normativa
Cláusula Sexta: Em sobrevindo qualquer sorte de divergência de informações, interpretação dúbia, ambígua ou conflito exegético entre o que se encontra aqui estatuído e qualquer outra declaração precedente ou contemporânea, prevalecerá integralmente, de forma hígida, indubitável e inconteste, o disposto neste documento epigrafado. Este regramento consubstancia o único referencial válido para dirimir quaisquer imbróglios, celeumas ou controvérsias decorrentes do tratamento de dados, elegendo-se o foro da comarca da sede da ALTERHUND para dirimir eventuais querelas judiciais.
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Documento submetido à chancela de conformidade legal e dogmática de proteção de dados.